Tributos não são a mesma coisa que impostos, ao contrário do que muitas pessoas pensam, são termos que não podem ser usados como sinônimos.
O tributo é composto por 5 espécies:
☑Impostos: são referentes a renda e patrimônios anual dos contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, podendo ser municipais, estaduais e federais.
☑Taxas: estão relacionadas a serviços públicos, que apenas é realizado quando uma taxa é paga, podendo ser determinadas pelas 3 esferas do governo.
☑Contribuições de melhorias: essa cobrança é executada quando o governo faz uma obra de cunho público, gerando valorização de imóveis particulares. Esta taxa é calculada baseado no valor agregado para cada imóvel.
☑Contribuições sociais/especiais: referem-se à seguridade social (assistência social, previdência social ou saúde).
☑Empréstimos compulsórios: são criados apenas pela União através da lei complementar, relacionado a casos calamitosos como guerras ou calamidades públicas. Por se tratar de empréstimos, há também a restituição de valores.
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